Instrução de Normativa nº 001, de 20.01.2005
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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

DIRETORIA DA RECEITA

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA No 001, de 20 de janeiro de 2005.

 

Dispõe sobre a dispensa temporária da aplicação de penalidade sobre o recolhimento de ICMS – Substituição Tributária na regularização de Termo de apreensão de mercadorias que especifica.

 

 

O DIRETOR DA RECEITA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 10, inciso I, do Regimento Interno da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto 432, de 28 de abril de 1997,

 

RESOLVE:

 

*Art. 1o Até 31 de janeiro de 2005 é dispensada a exigência da aplicação de penalidade nos recolhimentos do ICMS devido por substituição tributária na regularização dos Termos de Apreensões lavrados sobre a circulação de peças, componentes, acessórios e demais produtos classificados nos respectivos códigos da NBM/SH, relacionados no item 15 do Anexo XI, do Regulamento do ICMS.

 

*A Instrução Normativa nº 02 de 31.01.05 prorrogou o prazo até 28 de fevereiro de 2005.

 

Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data, produzindo seus efeitos a partir do dia 18 de janeiro de 2005.

 

 

 

EDSON LUIZ LAMOUNIER,

Diretor da Receita